
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800140-26.2019.8.18.0109
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA MARCELINO DAMACENO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EMENTA: PROCESSUAL E CONSUMIDOR – RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS - DECLÍNIO E REMESSA DOS AUTOS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Da análise detida dos autos, verifica-se que o feito tramitou sob a égide da Lei nº 9.099/1995 (JECC), conforme consta da exordial, bem assim da sentença, ocasião em que o magistrado a quo rejeitou preliminar de incompetência suscitada pela parte adversa. Nesse contexto, imperioso reconhecer que se tem, na espécie, Recurso Inominado e não Apelação, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0800140-26.2019.8.18.0109
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA MARCELINO DAMACENO
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação26/10/2023