
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750039-76.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: MARIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 0825782-97.2022.8.18.0140, o qual tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, cujo endereçamento foi feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Todavia, o presente recurso foi erroneamente distribuído para esta Turma Recursal, que não possui competência para o seu conhecimento e julgamento.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do Agravo de Instrumento, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de outubro de 2023.
0750039-76.2023.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuMARIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS
Publicação08/11/2023