TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0012320-81.2016.8.18.0087
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: ANTONIO DE PADUA SOUSA
Advogado(s) do reclamado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
O RECORRENTE PODERÁ A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO, DESISTIR DO RECURSO. A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE. TENDO EM VISTA QUE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS HÁ PREVISÃO LEGAL EXPRESSA CONTIDA NO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95 A RESPEITO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE NA HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL EM RELAÇÃO AO RECORRENTE VENCIDO, DEIXO DE CONDENAR A PARTE DESISTENTE EM RELAÇÃO À REFERIDA VERBA.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Banco Requerido, em face da sentença, através da qual julgou procedente os pedidos contidos na inicial, para DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo de Nº: 232819417, determinar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a título de DANOS MORAIS.
Contrarrazões apresentadas no ID 7523139 pugnando pela manutenção da sentença.
A recorrente apresentou pedido de desistência recursal (id. 13785876 - Pág. 1).
É o breve relatório.
VOTO
Considerando que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado no evento 13785876 - Pág. 1.
Tendo em vista que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis há previsão legal expressa contida no art. 55 da Lei nº 9.099/95 a respeito da condenação no pagamento de honorários advocatícios somente na hipótese de sucumbência recursal em relação ao recorrente vencido, deixa-se de condenar a parte desistente em relação à referida verba.
É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0012320-81.2016.8.18.0087
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBANCO VOTORANTIM S.A.
RéuANTONIO DE PADUA SOUSA
Publicação26/02/2024