Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) 0847190-47.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Apelação Cível Nº 0847190-47.2022.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)

Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Advogado: PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO OAB/PI nº 6.631

Apelado: MARIA DOS REMÉDIOS RUFINO BRITO

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo 0847190-47.2022.8.18.0140, ajuizado contra MARIA DOS REMÉDIOS RUFINO BRITO.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0759428-25.2022.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior em 21/10/2022.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

- Relator -

 

 

 

 

TERESINA-PI, 25 de outubro de 2023.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0847190-47.2022.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 25/10/2023 )

Detalhes

Processo

0847190-47.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Autor

FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV

Réu

MARIA DOS REMEDIOS RUFINO BRITO

Publicação

25/10/2023