Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801650-54.2020.8.18.0169


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801650-54.2020.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: JUVENAL FERREIRA DA COSTA
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu decisão no processo que tramita no 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801650-54.2020.8.18.0169 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 25/10/2023 )

Detalhes

Processo

0801650-54.2020.8.18.0169

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JUVENAL FERREIRA DA COSTA

Réu

BANCO BONSUCESSO

Publicação

25/10/2023