Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800046-92.2019.8.18.0169


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800046-92.2019.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: JOSE DE RIBAMAR AMERICO COSTA FILHO
RECORRIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA
REPRESENTANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu decisão no processo que tramita no 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800046-92.2019.8.18.0169 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 25/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800046-92.2019.8.18.0169

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

JOSE DE RIBAMAR AMERICO COSTA FILHO

Réu

BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.

Publicação

25/10/2023