
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0753433-94.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: EDILENE PIRES NUNES e outros (8)
EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a negativa de seguimento ao Recurso Especial com base nos temas 905, do STJ e 810, do STF. Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. Participaram do julgamento os desembargadores José Ribamar Oliveira, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo e João Gabriel Furtado Batista. Não habilitados no sistema, justificadamente, os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem (férias), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça) e Francisco Gomes da Costa Neto (férias). Habilitado no sistema e não apresentou voto o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça. Manifestação oral: não houve. Impedimento/Suspeição: não houve. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de novembro de 2023. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0753433-94.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorESTADO DO PIAUI
RéuEDILENE PIRES NUNES
Publicação24/11/2023