
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0700050-43.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: MARIA GIRLENE DE SOUSA MIRANDA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
De início, cumpre registrar que apesar de a presente demanda se encontrar distribuída sob o número 0700050-43.2019.8.18.0001, esta corresponde a ação de número 0001042-79.2016.8.18.0056, advinda da Vara Única Comarca de Itaueira-PI, cujo recurso foi distribuído sob o número 0750159-90.2021.8.18.0001.
Ademais, em pesquisa realizada no sistema Pje e conforme informado pelo recorrido nos presentes autos na petição de ID 7103671, constatou-se que o processo nº 0750159-90.2021.8.18.0001 foi distribuído sob relatoria da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, inclusive já se encontra com trânsito em julgado e em fase de execução na origem. Desse modo, verifica-se que os autos foram distribuídos em duplicidade.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o julgamento do recurso nos presentes autos (ID 5961192), vez que o recurso inominado interposto já foi julgado no processo nº 0750159-90.2021.8.18.0001 e em consequência determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos da fundamentação já exposta.
À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0700050-43.2019.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA GIRLENE DE SOUSA MIRANDA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/10/2023