
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801160-12.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO JOSE MILITAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, DO CPC
Vistos etc.,
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO JOSÉ MILITÃO, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Em petição de ID 10441454 o apelante requer a desistência do recurso por ela interposto.
Com efeito, nos termos do art. 998 do CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Manifestando o agravante o desejo de desistir do recurso, homologa-se a desistência. (TJ-RJ - AI: 00649051420208190000, Relator: Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 24/09/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)
APELAÇÃO – DESISTÊNCIA – CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO § 11 DO ARTIGO 85 DO CPC - DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA HIPÓTESE – PREVISÃO APLICÁVEL SOMENTE QUANDO HOUVER JULGAMENTO DO RECURSO O QUE NÃO ACONTECE NA HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA RECURSAL, COMO NO CASO PRESENTE. RECURSO PREJUDICADO COM HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. (TJ-SP - AC: 10757034720198260100 SP 1075703-47.2019.8.26.0100, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 01/11/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC.DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.(Agravo de Instrumento, Nº 70083984625, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 25-03-2020) (TJ-RS - AI: 70083984625 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 25/03/2020, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2020)
Assim, constando dos autos pedido expresso da recorrente de desistência do recurso interposto, impõe-se a homologação, sendo dispensada a oitiva da parte contrária.
Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo (art. 998 do CPC), restando prejudicada a apreciação do mérito recursal.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, encaminhem-se os autos à origem para os fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura eletrônica
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0801160-12.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO JOSE MILITAO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação24/10/2023