
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0813258-68.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
APELANTE: GRUPO DE MODA SOMA SA, CIA. HERING, CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
APELADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Juíza de Direito Convocada
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GRUPO DE MODA SOMA SA, CIA. HERING, CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face de suposto ato coator praticado pelo SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL DO PIAUÍ.
Em consulta ao sistema PJE-2º grau, verifico que houve a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0754263-94.2022.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, referente ao mesmo processo de origem.
Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
(Portaria n. 1627/2023)
0813258-68.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNao Cumulatividade
AutorGRUPO DE MODA SOMA SA
RéuILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação25/10/2023