
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753343-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JOAO FRANCISCO ALVES
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO FRANCISCO ALVES, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória de Nulidade (Processo nº 0800196-82.2023.8.18.0056), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0800196-82.2023.8.18.0056, já foi proferida sentença ID 41009103. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0753343-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorJOAO FRANCISCO ALVES
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação24/10/2023