
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0751210-71.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MATEUS DE RUBIM CHEUK LAU, MARCELLA DE RUBIM NUNES LAU
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Agravo de Instrumento que serve de referência para o presente Agravo Interno já foi julgado. Perda Superveniente de Objeto. 2. Agravo Interno prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932, III, CPC.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo Estado do Piauí contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0750633-93.2023.8.18.0000.
Ocorre que o referido Agravo de Instrumento nº 0750633-93.2023.8.18.0000 restou prejudicado em razão da superveniência de sentença no processo de origem, razão pela qual ocorre a superveniente perda do objeto deste recurso, as incorrendo na redação dos artigos 485, inciso VI e 932, III, do CPC.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo Interno em razão da superveniente perda de objeto, em razão de o Agravo de Instrumento nº 0750633-93.2023.8.18.0000, por sua vez, ter restado prejudicado em decorrência da superveniência de sentença na origem, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0751210-71.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMATEUS DE RUBIM CHEUK LAU
Publicação26/10/2023