
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750225-39.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
AGRAVADO: BEATRIZ MENDES BORGES
DECISÃO TERMINATIVA
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, em face da r. decisão interlocutória proferida nos autos n.º 0844717- 25.2021.8.18.0140, em que contende com Beatriz Mendes Borges, devidamente representado pelo seu genitor, em trâmite perante a 4ª vara cível da Comarca de Teresina, que deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido na ação ordinária.
Em suas razões, ID 6006551, a recorrente requer seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso, inaudita altera parte, nos termos do artigo 1.019, inciso I do NCPC.
É o Relatório.
É o necessário ao relato.
DECIDO.
No presente caso, a parte apelada, em petição de ID 11876806, informou que em simples consulta aos autos de origem verifica-se que o processo nº 0844717- 25.2021.8.18.0140, distribuído à 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, possui sentença, que julgou procedente o pedido inicial e confirmou os termos da tutela de urgência antecipada já deferida (id 22938986).
Aduz que como a sentença acarretou a confirmação da liminar outrora deferida, o proveito jurídico pretendido na demanda já ficou prejudicado, não havendo mais nenhuma vantagem para a recorrente no tocante ao julgamento do recurso. Caracterizada, portanto, hipótese de perda superveniente do interesse recursal.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento na origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0750225-39.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorGEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
RéuBEATRIZ MENDES BORGES
Publicação24/10/2023