Decisão Terminativa de 2º Grau

Adequação da Ação / Procedimento 0750225-39.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750225-39.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
AGRAVADO: BEATRIZ MENDES BORGES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, em face da r. decisão interlocutória proferida nos autos n.º 0844717- 25.2021.8.18.0140, em que contende com Beatriz Mendes Borges, devidamente representado pelo seu genitor, em trâmite perante a 4ª vara cível da Comarca de Teresina, que deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido na ação ordinária.

Em suas razões, ID 6006551, a recorrente requer seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso, inaudita altera parte, nos termos do artigo 1.019, inciso I do NCPC.

É o Relatório.

É o necessário ao relato.

DECIDO.

No presente caso, a parte apelada, em petição de ID 11876806, informou que em simples consulta aos autos de origem verifica-se que o processo nº 0844717- 25.2021.8.18.0140, distribuído à 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, possui sentença, que julgou procedente o pedido inicial e confirmou os termos da tutela de urgência antecipada já deferida (id 22938986).

Aduz que como a sentença acarretou a confirmação da liminar outrora deferida, o proveito jurídico pretendido na demanda já ficou prejudicado, não havendo mais nenhuma vantagem para a recorrente no tocante ao julgamento do recurso. Caracterizada, portanto, hipótese de perda superveniente do interesse recursal.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento na origem.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750225-39.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/10/2023 )

Detalhes

Processo

0750225-39.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adequação da Ação / Procedimento

Autor

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

Réu

BEATRIZ MENDES BORGES

Publicação

24/10/2023