
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0011933-04.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher]
APELANTE: VILMA ALVES DOS SANTOS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o feito discriminado na epígrafe não tem como parte a Fazenda Pública a atrair a competência desta Câmara de Direito Público, bem como se trata de recurso interposto em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara— Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, investido de competência criminal.
Com efeito, dispõe o art. 86, III, do Regimento Interno do TJPI:
Art. 86. Compete às Câmaras Criminais:
(...)
III – julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais;
Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso para uma das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
(Portaria n. 1627/2023)
0011933-04.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalViolência Doméstica Contra a Mulher
AutorVILMA ALVES DOS SANTOS
RéuANTONIO FERREIRA DA SILVA
Publicação25/10/2023