
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800421-50.2020.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO VIEIRA CARLOS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se, que no despacho de Id 9959582, foi determinado a INTIMAÇÃO das partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, ou outras provas a produzir, especificando e justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
O valor atribuído à causa se encaixa dentro do limite de alçada.
Das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, impede a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.
Vejamos o que diz o Código de Processo Civil:
“Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.
Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS deste Estado.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800421-50.2020.8.18.0075
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO ROSARIO VIEIRA CARLOS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação24/10/2023