
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801125-96.2019.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: MARIA FRANCINETE DOS SANTOS MAGALHAES
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS. ESPECIALIZADAS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, sociedade anônima de direito privado, em face da sentença (ID 12994269), que julgou procedente a Ação de Reparação por Danos Morais e Repetição de Indébito (proc. n.º 0801125-96.2019.8.18.0043), ajuizada por Maria Francinete dos Santos Magalhães, que foi distribuída a relatoria do Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, tendo como órgão julgador a 2.ª Câmara Especializada Criminal.
Em decisão monocratica (id. 13018319), Des. relator determinou "ao setor compete que proceda à redistribuição do feito a um dos Desembargadores integrantes de uma das Câmaras Especializadas Cíveis, conforme estatuído nas normas regimentais retro delineadas, com a devida baixa e necessárias anotações.".
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras Especializadas Cíveis.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999).
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Dessa forma, frente a incompetência desta Câmara Reunida Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o quanto basta.
DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801125-96.2019.8.18.0043
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMARIA FRANCINETE DOS SANTOS MAGALHAES
Publicação05/12/2023