
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0755719-45.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LUIZ GONZAGA DE MACEDO RUBEN
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, observo que o presente Agravo INTERNO interposto contra decisão de admissibilidade proferida nos autos do processo nº 0003348-05.2010.8.18.0000 que negou seguimento ao Recurso EXTRAORDINÁRIO, foi encaminhado para o perfil Tribunal Pleno/Desembargador Manoel de Sousa Dourado, no entanto, considerando que a competência para análise de agravo contra decisão do vice-presidente é da VICE-PRESIDÊNCIA nos termos do art. 1.042, §2º do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente no perfil Tribunal Pleno/VICE-PRESIDÊNCIA, conforme despacho de ID. 12227709.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR Manoel de Sousa Dourado
Relator
0755719-45.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUIZ GONZAGA DE MACEDO RUBEN
Publicação23/10/2023