Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0753013-89.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0753013-89.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
AGRAVADO: BERNADETE DE CASTRO LUSTOSA, JOEL SANTOS QUARESMA, NADIA MARIA SOARES BARBOSA, ARLINDA ROSA AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, FRANCISCA DA SILVA MELO, MARIA DOS REMEDIOS BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DO AMPARO CASTRO SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO , interposto por MUNICÍPIO DE ESPERANTINA em face de decisão proferida nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo nº 0000529-13.2008.8.18.0050 ) que não acolheu e Impugnação à Execução apresentada pela parte agravante.dando prosseguimento ao cumprimento de sentença que tem como partes autoras as agravadas BERNADETE DE CASTRO LUSTOSA E OUTROS.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 15.02.2023, no processo originário de nº 0000529-13.2008.8.18.0050, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a expedição de ofício requisitório de precatório.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, extinguindo a fase de cumprimento de sentença, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753013-89.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 25/10/2023 )

Detalhes

Processo

0753013-89.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Réu

BERNADETE DE CASTRO LUSTOSA

Publicação

25/10/2023