Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0757343-32.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757343-32.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI
AGRAVADO: A. E. M. D. S. A., LUZINETE LIMA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Da análise dos autos, observo que o presente Agravo INTERNO em Recurso ESPECIAL na APELAÇÃO CÍVEL nº 0000479-23.2017.8.18.0033, foi encaminhado para a 2ª Câmara Especializada Cível, no entanto, considerando que a competência para análise de admissibilidade de agravo contra decisão do vice-presidente é da VICE-PRESIDÊNCIA nos termos do art. 1.042, §2º do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente, antes, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

 

DESEMBARGADOR Manoel de Sousa Dourado

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757343-32.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 23/10/2023 )

Detalhes

Processo

0757343-32.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI

Réu

ANTONIA EMILLE MARIA DE SOUSA ANDRADE

Publicação

23/10/2023