
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757343-32.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI
AGRAVADO: A. E. M. D. S. A., LUZINETE LIMA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, observo que o presente Agravo INTERNO em Recurso ESPECIAL na APELAÇÃO CÍVEL nº 0000479-23.2017.8.18.0033, foi encaminhado para a 2ª Câmara Especializada Cível, no entanto, considerando que a competência para análise de admissibilidade de agravo contra decisão do vice-presidente é da VICE-PRESIDÊNCIA nos termos do art. 1.042, §2º do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente, antes, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR Manoel de Sousa Dourado
Relator
0757343-32.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI
RéuANTONIA EMILLE MARIA DE SOUSA ANDRADE
Publicação23/10/2023