
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0814699-50.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA JARDELINA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
No trâmite do processo originário foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0753919-79.2023.8.18.0000 que foi distribuído à Relatoria do Em. Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Assim, o presente recurso de Apelação deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0814699-50.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA JARDELINA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação26/10/2023