Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0814699-50.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0814699-50.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA JARDELINA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


Vistos, etc.

No trâmite do processo originário foi interposto o Agravo de Instrumento  nº 0753919-79.2023.8.18.0000 que foi distribuído à Relatoria do Em. Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA.

Assim, o presente recurso de Apelação deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA.

Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".


Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

                    Teresina-PI, data no sistema.


DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814699-50.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/10/2023 )

Detalhes

Processo

0814699-50.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA JARDELINA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

26/10/2023