
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0009201-48.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção]
AGRAVANTE: TITO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, RITA FILOMENA CRUZ TEIXEIRA, RAIMUNDO NUNES PEREIRA, MARILENE DE ABREU SEPULVEDA CAMILO, MARIA VALDINAR CARVALHO SILVA, MARIA EUGRACIA DE SOUSA BRITO, MARIA DO ROSARIO ROCHA, MARIA DE MENESES SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE JESUS PEREIRA, MARIA DE JESUS MOREIRA, MARIA DAS GRACAS DE JESUS SOUSA, MARIA DALVINA DA SILVA, MARIA CREUSA DA SILVA, MARIA CLEIDE DOS SANTOS, MARIA CELESTE GOMES XAVIER, MARIA ALVES DA SILVA, MARCOS ANTONIO SANTOS SOARES, LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA, LILIAN SOARES DE CARVALHO, JULIA MARIA DA CONCEICAO BISPO, JOSE GRACI DA CUNHA SILVA, JOAO RODRIGUES DO MONTE, JOSE MARIA SANTOS, JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, JOSE ALVES DO NASCIMENTO NETO, JOSE ALVES DA COSTA, JOAQUIM DE ARAUJO LIMA, JOAQUIM BRAZ DOS SANTOS, JOAO PEDRO DE SOUSA RIBEIRO FILHO, JOAO LUIZ DA CRUZ MOREIRA, FRANCISCO GONCALVES VIEIRA FILHO, FRANCISCO FERREIRA NUNES, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, FRANCISCO BARBOSA TORRES, FRANCISCA LUCIANA DA SILVA PEREIRA, EDMUNDO PEREIRA DE ARAUJO, CLODOALDO SOARES DA SILVA, CISSINATO PIMENTEL DE ABREU, CARLA ARIADNE DE SENA OSTERNO, BELXO ALVES DE CARVALHO, AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO LUIZ DE CALDAS DIAS, ANTONIO DOS SANTOS MARCOLINO, ANTONIO ALVES DE SOUSA, ANTONIO AGOSTINHO NETO, ANTONIA SOARES DA SILVA LEITE, ANA CELIA MACEDO OLIVEIRA, AGENOR SOARES CAVALCANTE
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por TITO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO e outros em face da decisão proferida pelo douto juízo a quo (Proc. nº 0008421-86.2011.8.18.0140).
Analisando os autos de origem, o processo foi arquivado posteriormente, ante decisão que declinou a competência para Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí.
Intimados (Num. 10884481 - Pág. 1), não houve manifestação dos agravados.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, houve declínio de competência para a Justiça Federal, consoante decisão (Id. 27117132), dos autos de origem.
Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA AÇÃO DE ORIGEM PARA A JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. - Verificando-se, perante o Juízo de Origem, o declínio de competência para o processamento e o julgamento da ação para o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Planaltina - Distrito Federal, é forçoso o reconhecimento da perda superveniente do objeto e do interesse recursal do Agravo de Instrumento, considerando que este Egrégio Tribunal de Justiça deixou de ser a Instância Revisora das decisões proferidas pelo Juízo de 1º grau e, ainda, o disposto no art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil.
(TJ-MG - AGT: 10000210307682003 MG, Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 23/06/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 24/06/2022)
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III.DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0009201-48.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalSeguro
AutorTITO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO
RéuCAIXA SEGURADORA S/A
Publicação17/01/2024