
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761718-76.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Artigo 896, § 1° - A, CLT ]
AGRAVANTE: RAIMUNDA ALZIRA DO AMARAL
AGRAVADO: JOACIONEI ANDRADE DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual Raimunda Alzira do Amaral pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada na Ação de Reintegração de Posse c/c pedido liminar inaudita altera pars que Joacionei Andrade dos Santos, ora agravado, promove contra Raimunda Alzira, ora agravante.
A decisão consistiu, essencialmente, em deferir o pedido do agravado, concedendo a liminar requerida, para que os autores fossem reintegrados na posse do referido imóvel.
Contudo, noticia-se nos autos que a decisão ora agravada fora revogada, bem como, o agravante, aponta no documento de id. 13641930, a perda superveniente do objeto do recurso, requerendo a sua extinção.
Assim, ante a reforma da decisão agravada, forçoso concluir que houve perda do objeto do presente Agravo de Instrumento, restando prejudicada a sua apreciação, nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC.
Ante o exposto, declaro prejudicado o presente feito, determinando o consequente arquivamento dos autos, após a baixa na distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de outubro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0761718-76.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalArtigo 896, § 1° - A, CLT
AutorRAIMUNDA ALZIRA DO AMARAL
RéuJOACIONEI ANDRADE DOS SANTOS
Publicação25/10/2023