Decisão Terminativa de 2º Grau

Apuração de haveres 0762165-64.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0762165-64.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Apuração de haveres]
AGRAVANTE: RODRIGO ELEOTERIO MARTINS
AGRAVADO: RDG JEANS LTDA, MARCOS JACOMINI, OSMARINA HANK DE ANDRADE

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RODRIGO ELEOTERIO MARTINS em face de decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (Processo Nº 0817555-55.2021.8.18.0140).

Em consulta aos principais e ao Sistema PJE, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0750334-19.2023.8.18.0000, interposto contra decisão interlocutória, também, por RODRIGO ELEOTERIO MARTINS, sendo o referido recurso distribuído à sua relatoria em 23 de janeiro de 2023, isto é, anteriormente ao presente recurso, distribuído à minha relatoria em 18 de outubro 2023.

Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da distribuição anterior do aludido Agravo de Instrumento.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)

 

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)

 

Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico

 

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762165-64.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/10/2023 )

Detalhes

Processo

0762165-64.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Apuração de haveres

Autor

RODRIGO ELEOTERIO MARTINS

Réu

RDG JEANS LTDA

Publicação

30/10/2023