
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800556-09.2021.8.18.0146
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: SANDRO PETRARCA DA ROCHA SOARES
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Com base no art. 57 da Lei no 9.099/95, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados ao ID. 9435355 destes autos, que fica sendo parte integrante da presente sentença.
Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento nos art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0800556-09.2021.8.18.0146
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorSANDRO PETRARCA DA ROCHA SOARES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação25/10/2023