Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800556-09.2021.8.18.0146


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800556-09.2021.8.18.0146
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: SANDRO PETRARCA DA ROCHA SOARES
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Com base no art. 57 da Lei no 9.099/95, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados ao ID. 9435355 destes autos, que fica sendo parte integrante da presente sentença.

Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento nos art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.

Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800556-09.2021.8.18.0146 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 25/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800556-09.2021.8.18.0146

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

SANDRO PETRARCA DA ROCHA SOARES

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

25/10/2023