HABEAS CORPUS 0762149-13.2023.8.18.0000
ORIGEM: 0852272-25.2023.8.18.0140
PACIENTE: JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO(S): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES e DARLAN DA ROCHA MARTINS
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos etc,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES e DARLAN DA ROCHA MARTINS, em favor do paciente JOAO BATISTA FERREIRA e apontando como autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0852272-25.2023.8.18.0140).
O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 13748717.
É o que basta relatar.
Consta manifestação:
“JOÃO BATISTA FERREIRA, já qualificado nos presentes autos processuais, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, perante Vossa Excelência requerer DESISTÊNCIA DO PRESENTE HABEAS CORPUS CRIMINAL pleiteado.”
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente JOAO BATISTA FERREIRA. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 24 de Outubro de 2023.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
0762149-13.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJOAO BATISTA FERREIRA
RéuJUIZO DA CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA - PI
Publicação24/10/2023