Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0762149-13.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0762149-13.2023.8.18.0000 

ORIGEM: 0852272-25.2023.8.18.0140 

PACIENTE: JOAO BATISTA FERREIRA 

ADVOGADO(S): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES e DARLAN DA ROCHA MARTINS 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI  

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Vistos etc, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES e DARLAN DA ROCHA MARTINS, em favor do paciente JOAO BATISTA FERREIRA e apontando como autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0852272-25.2023.8.18.0140). 

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 13748717. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“JOÃO BATISTA FERREIRA, já qualificado nos presentes autos processuais, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, perante Vossa Excelência requerer DESISTÊNCIA DO PRESENTE HABEAS CORPUS CRIMINAL pleiteado.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente JOAO BATISTA FERREIRA. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 24 de Outubro de 2023. 

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Juíza de Direito Convocada 

Relatora 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0762149-13.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/10/2023 )

Detalhes

Processo

0762149-13.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JOAO BATISTA FERREIRA

Réu

JUIZO DA CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA - PI

Publicação

24/10/2023