
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760869-41.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: MARIA NAZARE DE JESUS PEREIRA SILVA
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA NAZARÉ DE JESUS PEREIRA SILVA, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória de Nulidade (Processo nº 0801657-72.2022.8.18.0073), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0801657-72.2022.8.18.0073, já foi proferida sentença ID 47118082. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0801657-72.2022.8.18.0073).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760869-41.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA NAZARE DE JESUS PEREIRA SILVA
RéuBANCO C6 S.A.
Publicação22/10/2023