
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0762200-24.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: DOMINGOS ALVES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DOMINGOS ALVES em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS (Processo nº 0801737-46.2019.8.18.0039), proposta em face do BANCO BRADESCO S.A..
Analisando detidamente os autos, constata-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos autos do Processo nº 0801737-46.2019.8.18.0039, ao qual se refere o presente Agravo de Instrumento, fora interposta Apelação, distribuída em 18 de janeiro de 2021, à Relatoria do Exmo. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior da aludida Apelação Cível.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)
No caso em apreço, diante do afastamento das suas funções junto à 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público, em virtude do exercício do cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os processos que eram de sua relatoria encontram-se distribuídos ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA (Ordem de Serviço Nº 2/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM).
Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição do presente Agravo de Instrumento, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a remessa dos autos ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para adotar as providências consistente à redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigos 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0762200-24.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorDOMINGOS ALVES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação06/11/2023