
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0700062-26.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
AGRAVANTE: DYEGO SOARES LIMA
AGRAVADO: RINALDO, DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Diogo Soares Lima contra decisão de indeferimento da tutela de urgência requerida na Ação de Obrigação de Fazer nº 0813625-68.2017.8.18.0140, por ele ajuizada em face de Rinaldo (qualificação desconhecida) e do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN/PI.
O agravo de instrumento foi distribuído por sorteio à Desembargadora Eulália Maria Pinheiro primeira julgadora a conhecer do recurso (Id. 1219122), membro da 6ª Câmara de Direito Público.
A então Relatora determinou a redistribuição do feito, por sorteio, dentre os integrantes das Câmaras Especializadas Cíveis, consignando que, na ação de origem, o Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina declinara da competência em favor da 5ª Vara Cível da mesma Comarca.
O feito foi então redistribuído ao Des. Oton Mário José Lustosa Torres, então Desembargador da 4ª Câmara Especializada Cível, que determinou nova distribuição às Câmaras de Direito Público sob o argumento de que “a demanda envolve ente fazendário (o DETRAN/PI)”, olvidando-se que a aludida autarquia de trânsito foi excluída da demanda por decisão do magistrado a quo.
Por prevenção, o agravo de instrumento retornou à Desembargadora Eulália Maria Pinheiro. Entretanto, em decisão monocrática (Id. 11692087), a Relatora determinou a redistribuição do presente feito, por sorteio, dentre os julgadores das Câmaras Especializadas Cíveis.
Não obstante, como o então Relator Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, foi o primeiro a receber o processo nas Câmaras Especializadas Cíveis, o processo deve ser redistribuído a ele, em razão da prevenção.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste eg. Tribunal, determino a devolução dos autos para que seja realizada NOVA DISTRIBUIÇÃO dos autos à 4ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, substituto legal do Des. Oton Mário José Lustosa Torres.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0700062-26.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
AutorDYEGO SOARES LIMA
Réurinaldo
Publicação18/10/2023