Decisão Terminativa de 2º Grau

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores 0700062-26.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0700062-26.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
AGRAVANTE: DYEGO SOARES LIMA
AGRAVADO: RINALDO, DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Diogo Soares Lima contra decisão de indeferimento da tutela de urgência requerida na Ação de Obrigação de Fazer nº 0813625-68.2017.8.18.0140, por ele ajuizada em face de Rinaldo (qualificação desconhecida) e do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN/PI.

 

O agravo de instrumento foi distribuído por sorteio à Desembargadora Eulália Maria Pinheiro primeira julgadora a conhecer do recurso (Id. 1219122), membro da 6ª Câmara de Direito Público.

 

A então Relatora determinou a redistribuição do feito, por sorteio, dentre os integrantes das Câmaras Especializadas Cíveis, consignando que, na ação de origem, o Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina declinara da competência em favor da 5ª Vara Cível da mesma Comarca.

 

O feito foi então redistribuído ao Des. Oton Mário José Lustosa Torres, então Desembargador da 4ª Câmara Especializada Cível, que determinou nova distribuição às Câmaras de Direito Público sob o argumento de que “a demanda envolve ente fazendário (o DETRAN/PI)”, olvidando-se que a aludida autarquia de trânsito foi excluída da demanda por decisão do magistrado a quo.

 

Por prevenção, o agravo de instrumento retornou à Desembargadora Eulália Maria Pinheiro. Entretanto, em decisão monocrática (Id. 11692087), a Relatora determinou a redistribuição do presente feito, por sorteio, dentre os julgadores das Câmaras Especializadas Cíveis.

 

Não obstante, como o então Relator Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, foi o primeiro a receber o processo nas Câmaras Especializadas Cíveis, o processo deve ser redistribuído a ele, em razão da prevenção.

 

Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste eg. Tribunal, determino a devolução dos autos para que seja realizada NOVA DISTRIBUIÇÃO dos autos à 4ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, substituto legal do Des. Oton Mário José Lustosa Torres.

 

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0700062-26.2020.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/10/2023 )

Detalhes

Processo

0700062-26.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Autor

DYEGO SOARES LIMA

Réu

rinaldo

Publicação

18/10/2023