
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0707165-21.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens]
AGRAVANTE: IGOR COMPARIN, VIVIANE PONTEL
AGRAVADO: BUNGE ALIMENTOS S/A
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Igor Comparin e Viviane Pontel contra decisão proferida na Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta proposta por Bunge Alimentos S.A., ora agravada, em face de Igor Comparin e Viviane Pontel Comparin, ora agravantes.
No movimento de id. nº 13454825, destes autos, os agravantes realizam o pedido de desistência do recurso.
Decido.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
No caso, há manifestação expressa dos agravantes sobre o desinteresse no seguimento do recurso.
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 18 de agosto de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
TERESINA-PI, 18 de outubro de 2023.
0707165-21.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão de Bens
AutorIGOR COMPARIN
RéuBUNGE ALIMENTOS S/A
Publicação20/10/2023