Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0752571-94.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0752571-94.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI
AGRAVADO: RENATO SOUSA BARBOSA


DECISÃO TERMINATIVA


 AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ em desfavor de RENATO SOUSA BARBOSA. 
Busca, em sede de recurso, a extinção do pleito executório. 
É o relatório. DECIDO.
Analisando os autos, através de consulta a Coordenadoria Judiciária Cível, obteve-se a informação de que a Apelação Cível nº 0002188-95.2017.8.18.0000 transitou em julgado dia 13 de agosto de 2019. 
Em sendo assim, inviável o conhecimento do presente Agravo de Instrumento, diante da comprovação do trânsito em julgado do processo supramencionado. 
Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento em exame e determino a devida baixa e arquivamento dos presentes autos. 
Cumpra-se. 


TERESINA-PI, 17 de outubro de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752571-94.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 23/10/2023 )

Detalhes

Processo

0752571-94.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI

Réu

RENATO SOUSA BARBOSA

Publicação

23/10/2023