
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0752571-94.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI
AGRAVADO: RENATO SOUSA BARBOSA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ em desfavor de RENATO SOUSA BARBOSA.
Busca, em sede de recurso, a extinção do pleito executório.
É o relatório. DECIDO.
Analisando os autos, através de consulta a Coordenadoria Judiciária Cível, obteve-se a informação de que a Apelação Cível nº 0002188-95.2017.8.18.0000 transitou em julgado dia 13 de agosto de 2019.
Em sendo assim, inviável o conhecimento do presente Agravo de Instrumento, diante da comprovação do trânsito em julgado do processo supramencionado.
Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento em exame e determino a devida baixa e arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de outubro de 2023.
0752571-94.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorMUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI
RéuRENATO SOUSA BARBOSA
Publicação23/10/2023