
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761707-47.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes]
AGRAVANTE: PETROLEO SABBA SA
AGRAVADO: SABRY & SABRY COMERCIO DE PETROLEO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos da ação execução de título extrajudicial (nº 0801234-44.2022.8.18.0031), movida por Petróleo Sabbá S/A, ora agravante, em face de Sabry & Sabry Comércio de Petróleo Ltda, ora agravado.
Da atenta análise dos autos, vê-se que o agravado interpôs Agravo de Instrumento (nº 0761413-92.2023.8.18.0000) referente a mesma ação originária, distribuída ao Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, em data anterior a este recurso.
O Regimento Interno desta egrégia Corte, em seu artigo 135-A, parágrafo único, estatui que “[o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Contudo, ainda que não haja conexão, o artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, determina “[s]erão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”
Portanto, vislumbra-se, salvo melhor juízo, a possibilidade de decisões conflitantes, posto que os referidos recursos apreciarão vetores opostos de uma mesma celeuma, em relação ao mesmo título.
EX POSITIS, determino o envio dos autos ao eminente desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, por necessidade de apreciação conjunta dos recursos, por força do artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
teresina-PI, 17 de outubro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0761707-47.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMulta Cominatória / Astreintes
AutorPETROLEO SABBA SA
RéuSABRY & SABRY COMERCIO DE PETROLEO LTDA
Publicação18/10/2023