Decisão Terminativa de 2º Grau

Multa Cominatória / Astreintes 0761707-47.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0761707-47.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes]
AGRAVANTE: PETROLEO SABBA SA
AGRAVADO: SABRY & SABRY COMERCIO DE PETROLEO LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos da ação execução de título extrajudicial (nº 0801234-44.2022.8.18.0031), movida por Petróleo Sabbá S/A, ora agravante, em face de Sabry & Sabry Comércio de Petróleo Ltda, ora agravado.

Da atenta análise dos autos, vê-se que o agravado interpôs Agravo de Instrumento (nº 0761413-92.2023.8.18.0000) referente a mesma ação originária, distribuída ao Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, em data anterior a este recurso.

O Regimento Interno desta egrégia Corte, em seu artigo 135-A, parágrafo único, estatui que “[o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Contudo, ainda que não haja conexão, o artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, determina “[s]erão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”

Portanto, vislumbra-se, salvo melhor juízo, a possibilidade de decisões conflitantes, posto que os referidos recursos apreciarão vetores opostos de uma mesma celeuma, em relação ao mesmo título.

EX POSITIS, determino o envio dos autos ao eminente desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, por necessidade de apreciação conjunta dos recursos, por força do artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

teresina-PI, 17 de outubro de 2023.

Des. João Gabriel Furtado Baptista

 

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761707-47.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/10/2023 )

Detalhes

Processo

0761707-47.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Multa Cominatória / Astreintes

Autor

PETROLEO SABBA SA

Réu

SABRY & SABRY COMERCIO DE PETROLEO LTDA

Publicação

18/10/2023