Acórdão de 2º Grau

Liminar 0753553-40.2023.8.18.0000


Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMÁTICA COM OS TEMAS 948 E 724, DO STJ. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753553-40.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 24/11/2023 )

Acórdão


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. 



ACÓRDÃO



Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade com fulcro no art. 1.030, I do CPC.

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.

Participaram do julgamento os desembargadores José Ribamar Oliveira, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo e João Gabriel Furtado Batista.

Não habilitados no sistema, justificadamente, os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem (férias), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça) e Francisco Gomes da Costa Neto (férias).

Habilitado no sistema e não apresentou voto o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.

Manifestação oral: não houve.

Impedimento/Suspeição: não houve.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de novembro de 2023.

 

 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0753553-40.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ESPOLIO DE ANA JOAQUINA BARBOSA

Publicação

24/11/2023