Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0018967-54.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0018967-54.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: SHEYLLA JENNIFER DE ALENCAR ARRAIS BAIA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Com base no art. 57 da Lei no 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o Embargo de Declaração interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


TERESINA-PI, 17 de outubro de 2023.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO 

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0018967-54.2019.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 18/10/2023 )

Detalhes

Processo

0018967-54.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

SHEYLLA JENNIFER DE ALENCAR ARRAIS BAIA

Publicação

18/10/2023