
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753659-02.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Documental ]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC PREJUDICADO.
Cuida-se de Agravo Interno intentado pelo Banco Bradesco S/A, primeiro, para que se reconsidere a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento tombado sob o nº 0758805.58.2022.8.18.0000, que indeferiu o pedido de efeito ativo ao recurso do agravante.
Verificando o sistema eletrônico de primeiro grau deste Tribunal, “PJe”, constato que o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento em apreço.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de outubro de 2023.
Relator
0753659-02.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDocumental
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação20/10/2023