Decisão Terminativa de 2º Grau

Documental 0753659-02.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0753659-02.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Documental ]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC PREJUDICADO.



Cuida-se de Agravo Interno intentado pelo Banco Bradesco S/A, primeiro, para que se reconsidere a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento tombado sob o nº 0758805.58.2022.8.18.0000, que indeferiu o pedido de efeito ativo ao recurso do agravante.

Verificando o sistema eletrônico de primeiro grau deste Tribunal, “PJe”, constato que o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento em apreço.

Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 17 de outubro de 2023.



                      Des. João Gabriel Furtado Baptista 

                                                                                    Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753659-02.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/10/2023 )

Detalhes

Processo

0753659-02.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Documental

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/10/2023