
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0759640-12.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Decisão Judicial , Tutela Provisória de Urgência]
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE PICOS
IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS -PI
EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. WRIT PREJUDICADO.
1. Julgado o mérito da ação principal, considera-se prejudicado o recurso interposto em face de medida liminar deferida naquela, por superveniência da sentença.
2. Writ prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Picos-PI contra decisão proferida nos autos do processo nº 0800869-84.2022.8.18.0032.
Pois bem. Conforme informações da autoridade coatora em fls. 427/428, id. 13281752, verificou-se que o processo originário (nº 0800869-84.2022.8.18.0032) foi sentenciado.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação da presente ação, deixou de existir legítimo interesse no processamento desta.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0759640-12.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDecisão Judicial
AutorMunicípio de Picos
RéuJUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS -PI
Publicação17/10/2023