Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0760089-04.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0760089-04.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
AGRAVADO: VALDENIA MARIA DOS SANTOS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

 

I) RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO INTERNO (id. Nº 9182064) interposto pelo MUNICÍPIO DE PICOS – PI contra decisão monocrática de id. nº 7941122, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758951-02.2022.8.18.0000.

Nas razões recursais, o agravante requer a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que a parte agravada não comprovou os requisitos ensejadores do fornecimento da medicação/alimentação, além de afirmar que o município não é obrigado a fornecer tratamentos estranhos à listagem do Ministério da Saúde, já que a paciente não demonstrou a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, através de outros fármacos fornecidos.

Intimado para contrarrazoar o presente recurso, a agravada apresentou manifestação (Id. Nº 10359322)

Vieram os autos conclusos.


II) FUNDAMENTO

Os membros desta 4.ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, confirmando a decisão hostilizada neste recurso, negaram provimento ao Agravo de Instrumento (Agravo de Instrumento n.° 0758951-02.2022.8.18.0000), interposto pelo ora agravante, mantendo incólume a decisão proferida na origem.

 Diante do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento n.° 0758951-02.2022.8.18.0000, ocorreu a perda do objeto do presente agravo interno, uma vez que desapareceu o interesse da parte agravante. A propósito, transcrevo os seguintes julgados sobre o tema:

EMENTA: AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Deve ser julgado prejudicado o presente agravo interno, em razão do julgamento do agravo de instrumento.

(TJ-MG - AGT: 10000200804540002 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 11/08/0020, Data de Publicação: 14/08/2020)

 

AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O presente recurso atacou a decisão que indeferiu o pleito de efeito suspensivo. Todavia, em face do julgamento do mérito do recurso originário, resta prejudicado o presente agravo. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

(TJ-RS - AGT: 70084554179 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 26/11/2020, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 04/12/2020)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. Julgado o mérito do agravo de instrumento resta prejudicado o julgamento do agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto recursal.

(TJ-MS - AGT: 14141543320208120000 MS 1414154-33.2020.8.12.0000, Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 26/11/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/11/2020)

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (recurso prejudicado).


III) DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC/2015).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se.

 

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760089-04.2022.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/01/2024 )

Detalhes

Processo

0760089-04.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Réu

VALDENIA MARIA DOS SANTOS

Publicação

13/01/2024