
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800246-35.2019.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
APELANTE: HINDERSON DE OLIVEIRA TOFFANO
APELADO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES contra sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança, demanda a em face de Hinderson de Oliveira Toffano, também qualificado e representado, ora Apelado.
O presente recurso foi interposto em 10/07/2022,e, arguindo em sede de preliminar a sua intempestividade, o apelado requereu o não conhecimento do recurso.
Remetidos os autos ao Parquet para manifestação, devolveu sem manifestação.
É o relato do necessário. Decido.
Em análise do feito, identifico hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.
Verifica-se, consoante já consignado, que a presente apelação foi interposta em 10/07/2022, ou seja, fora do prazo do requerente que se esgotou em 07/07/2022, conforme se depreende da certidão de id 9538179.
Ante o exposto, acolhendo a preliminar arguida em contrarrazões, não conheço do presente apelo em virtude de sua intempestividade.
Intimações necessárias.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Demais expedientes.
Cumpra-se.
0800246-35.2019.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorHINDERSON DE OLIVEIRA TOFFANO
RéuMUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
Publicação17/10/2023