Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0760895-05.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0760895-05.2023.8.18.0000 

ORIGEM: 0838411-69.2023.8.18.0140 e 0838454-06.2023.8.18.0140 

PACIENTE: ABIMAEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS 

ADVOGADO(S): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI  

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Vistos etc, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA, em favor do paciente ABIMAEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS e apontando como autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0838411-69.2023.8.18.0140 e 0838454-06.2023.8.18.0140). 

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 13672646. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“ABIMAEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ja qualiificado nos autos, vem requerer a desistencia do writ, tendo em vista que a decisão que revogou a prisao do impetrante.” (sic) 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente ABIMAEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 16 de Outubro de 2023. 

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Juíza de Direito Convocada 

Relatora 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760895-05.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/10/2023 )

Detalhes

Processo

0760895-05.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

ABIMAEL CONCEICAO DOS SANTOS

Réu

CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA

Publicação

16/10/2023