Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de insumos 0757322-56.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757322-56.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de insumos]
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
AGRAVADO: RAIMUNDO MORAES DE CARVALHO

 

 

 

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. CUSTEAMENTO DE TRATAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO C PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNU) em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária de n° 0830155- 40.2023.8.18.0140, em trâmite na 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, movida por RAIMUNDO MORAES DE CARVALHO, ora parte agravada.

 

É o relatório.

 

Decido.

 

II. FUNDAMENTO

 

Da leitura dos autos do processo de origem (proc. n° 0830155-40.2023.8.18.0140), verifica-se que a parte autora, ora agravada, RAIMUNDO MORAES DE CARVALHO faleceu no curso do processo, conforme se extrai da certidão de ID. n° 46573145.

Assim, tendo em vista o óbito do agravado, restou prejudicado o agravo de instrumento em face da aludida decisão que determinou o fornecimento e custeamento do tratamento requerido. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

 

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

É o quanto basta.

DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Intime-se

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757322-56.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/10/2023 )

Detalhes

Processo

0757322-56.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fornecimento de insumos

Autor

CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Réu

RAIMUNDO MORAES DE CARVALHO

Publicação

23/10/2023