
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757322-56.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de insumos]
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
AGRAVADO: RAIMUNDO MORAES DE CARVALHO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. CUSTEAMENTO DE TRATAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO C PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNU) em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária de n° 0830155- 40.2023.8.18.0140, em trâmite na 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, movida por RAIMUNDO MORAES DE CARVALHO, ora parte agravada.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTO
Da leitura dos autos do processo de origem (proc. n° 0830155-40.2023.8.18.0140), verifica-se que a parte autora, ora agravada, RAIMUNDO MORAES DE CARVALHO faleceu no curso do processo, conforme se extrai da certidão de ID. n° 46573145.
Assim, tendo em vista o óbito do agravado, restou prejudicado o agravo de instrumento em face da aludida decisão que determinou o fornecimento e custeamento do tratamento requerido. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
É o quanto basta.
DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Intime-se
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0757322-56.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFornecimento de insumos
AutorCENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
RéuRAIMUNDO MORAES DE CARVALHO
Publicação23/10/2023