Decisão Terminativa de 2º Grau

Lei de Imprensa 0000244-73.2013.8.18.0105


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000244-73.2013.8.18.0105
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDO: JOSE RODRIGUES CELESTINO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 8784894), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID nº 6016057 – Pág. 102/119), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000244-73.2013.8.18.0105 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 17/10/2023 )

Detalhes

Processo

0000244-73.2013.8.18.0105

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Lei de Imprensa

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

JOSE RODRIGUES CELESTINO

Publicação

17/10/2023