Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000085-04.2019.8.18.0079


Ementa

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR EM PARTE MÍNIMA. RÉU DEVE ARCAR COM A INTEGRALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART 85, §8°, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO EM VALOR SUPERIOR À CONDENAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE VERIFICADA. NECESSÁRIA MINORAÇÃO PARA SE ADEQUAR ÀS COMPLEXIDADES DA CAUSA E DA ATUAÇÃO DOS PROCURADORES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma vez que a sucumbência é analisada a partir da quantidade e extensão dos pedidos e a verificação do valor concedido é irrelevante, constata-se que inexiste sucumbência recíproca em razão do autor ter sucumbido em parte mínima, devendo o réu arcar com a integralidade dos ônus a serem fixados. 2. In casu, embora a estipulação dos honorários por equidade tenha sido realizada acertadamente, observa-se que o valor fixado realmente deve ser minorado, na medida a natureza e o desenvolvimento relativamente simples do litígio não justificam a fixação dos honorários em importe superior ao valor da própria condenação – prática incondizente com os fins do processo, bem como com o art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. Entende-se, então, pelo parcial provimento do recurso da parte ré, sendo reconhecida apenas a necessidade de minorar os honorários advocatícios, que permanecem sendo arbitrados por apreciação equitativa. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000085-04.2019.8.18.0079 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 16/11/2023 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0000085-04.2019.8.18.0079

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ALMIRA BARBOSA SOARES

Publicação

16/11/2023