Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0761623-80.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761623-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: ANTONIO DIONISIO PEREIRA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão do MM. Juiz da 2.ª Vara Cível da Comarca de Teresina — PI, exarada nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (n° 0849849-29.2022.8.18.0140), na qual fora determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a Cédula de Crédito Bancário Original.

No id. 10931855 foi proferido despacho determinando a intimação da parte agravante para manifestar-se sobre eventual perda do objeto do presente recurso.

No movimento de id. 11504575, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

Ainda, observo que, nos autos da ação principal, já fora proferida Sentença (id. 47751002), extinguindo o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Relatados.

DECIDO.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:


“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”


Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.


Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.


Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761623-80.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/10/2023 )

Detalhes

Processo

0761623-80.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

ANTONIO DIONISIO PEREIRA

Publicação

23/10/2023