
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760877-18.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se os autos de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto por MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, que se insurgiu contra decisão do MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, em desfavor de BANCO PAN S/A.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem – processo nº 0801661-12.2022.8.18.0073 foi sentenciado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760877-18.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DA CONCEICAO ARAUJO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação15/10/2023