Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750756-91.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0750756-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: REGINALDO FRANCISCO DA ROCHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., ora agravante, em face de Reginaldo Francisco da Rocha, ora agravado.

Documento de Id. 13029778, no entanto, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. requer a desistência do recurso, com a consequente extinção do feito.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Deem-se as baixas necessárias.

 

Intimem-se e cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 13 de outubro de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750756-91.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2023 )

Detalhes

Processo

0750756-91.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

REGINALDO FRANCISCO DA ROCHA

Publicação

14/10/2023