
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750756-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: REGINALDO FRANCISCO DA ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., ora agravante, em face de Reginaldo Francisco da Rocha, ora agravado.
Documento de Id. 13029778, no entanto, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. requer a desistência do recurso, com a consequente extinção do feito.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Deem-se as baixas necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de outubro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750756-91.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuREGINALDO FRANCISCO DA ROCHA
Publicação14/10/2023