Decisão Terminativa de 2º Grau

Receita Ilegal 0755015-37.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0755015-37.2020.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Perigo de contágio de moléstia grave, Receita Ilegal]
IMPETRANTE: LAIANE RUTIELE SOUSA DOS SANTOS
IMPETRADO: MUNICIPIO DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por Valentina Rutiele Feitosa dos Santos, tendo como autoridades coatoras o Secretário de Saúde do Município de Teresina-PI, o Secretário de Saúde do Estado do Piauí e a Fundação Municipal de Saúde.

Ocorre que da detida análise deste feito, observa-se que há prevenção do eminente Des. Francisco Gomes da Costa Neto – membro desta 4ª Câmara Especializada Cível, para o mandamus em apreço.

Isso porque, a presente ação fora distribuída, inicialmente, para a relatoria do eminente Des. Oton Mário José Lustosa Torres, que, em virtude do exercício da sua aposentadoria os processos de sua relatoria devem ser redistribuídos para o eminente Des. Francisco Gomes da Costa Neto.

Sobre a matéria, a propósito, prevê o artigo 145, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ/PI, ipsis litteris:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento superveniente, procedendo-se à devida compensação.

Não bastasse, o Código de Processo Civil vigente igualmente manifesta-se acerca da matéria, ipsis litteris:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Posto isso, determino a remessa dos presentes autos eletrônicos ao substituto do relator competente, o Des. Francisco Gomes da Costa Neto.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

teresina-PI, 13 de outubro de 2023.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0755015-37.2020.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2023 )

Detalhes

Processo

0755015-37.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Receita Ilegal

Autor

LAIANE RUTIELE SOUSA DOS SANTOS

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

14/10/2023