Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801119-65.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801119-65.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO
APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação anulatória c/c repetição de indébito, proposta por Valdira Odília da Silva Carvalho, ora apelante, em face do Banco Itaú Consignado S/A, que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

teresina-PI, 11 de outubro de 2023.


 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801119-65.2019.8.18.0051 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 13/10/2023 )

Detalhes

Processo

0801119-65.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

Réu

BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A

Publicação

13/10/2023