
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801119-65.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO
APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação anulatória c/c repetição de indébito, proposta por Valdira Odília da Silva Carvalho, ora apelante, em face do Banco Itaú Consignado S/A, que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
teresina-PI, 11 de outubro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801119-65.2019.8.18.0051
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorVALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO
RéuBANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Publicação13/10/2023