Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800228-60.2017.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800228-60.2017.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: EMANOEL DE SOUSA SANTOS
APELADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 11704715) determinei a intimação da parte apelante, através de seu advogado, para juntar aos autos a documentação indispensável para a comprovação de sua hipossuficiência financeira, tais como, sua última declaração de imposto de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos de sua conta bancária pessoa física e/ou jurídica, contracheques ou outro documento capaz de comprovar sua insuficiência de recursos e demonstrar o impacto financeiro causado pelo pagamento das custas recursais ou, não o fazendo, recolher as custas do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso em face da deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800228-60.2017.8.18.0036 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800228-60.2017.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

EMANOEL DE SOUSA SANTOS

Réu

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Publicação

12/10/2023