Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0000544-10.2016.8.18.0047


Decisão Terminativa

235

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000544-10.2016.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: IRENE CAMPOS FALCAO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES MENDES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 10849565) determinei a intimação da parte apelante, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,  procedesse com o pagamento em dobro das custas referente ao preparo recursal, sob pena de deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000544-10.2016.8.18.0047 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/10/2023 )

Detalhes

Processo

0000544-10.2016.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

IRENE CAMPOS FALCAO

Réu

FRANCISCO DE ASSIS LOPES MENDES

Publicação

12/10/2023