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poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000544-10.2016.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: IRENE CAMPOS FALCAO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES MENDES
DECISÃO TERMINATIVA
Em despacho de minha relatoria (ID 10849565) determinei a intimação da parte apelante, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedesse com o pagamento em dobro das custas referente ao preparo recursal, sob pena de deserção, o que não o fez.
Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0000544-10.2016.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorIRENE CAMPOS FALCAO
RéuFRANCISCO DE ASSIS LOPES MENDES
Publicação12/10/2023