TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750150-60.2023.8.18.0001
AGRAVANTE: JANIEL MAIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s) do reclamante: MARINA SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: IGREJA PETENCOSTAL CRISTÃ - VINDA DE JESUS (IPBVJ), MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA FILHA
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO
RELATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0750150-60.2023.8.18.0001
Origem:
AGRAVANTE: JANIEL MAIA DA SILVA SOUSA
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARINA SOARES DE OLIVEIRA - MG210289
AGRAVADO: IGREJA PETENCOSTAL CRISTÃ - VINDA DE JESUS (IPBVJ), MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA FILHA
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JANIEL MAIA DA SILVA SOUSA em face de sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito do Juizado da Comarca de Piracuruca, nos autos da Ação Judicial de nº 0803038-08.2023.8.18.0162, proposta pelo ora agravante.
Na origem, o processo de conhecimento foi sentenciado sob a égide da Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado indeferido a liminar requerida.
Em suas razões, aduz o recorrente, em apertada síntese, a perturbação do sossego, os danos ao seu imóvel.
Sem contrarrazões nos autos.
É o relatório.
VOTO
Analisando os autos, tem-se que o agravante JANIEL MAIA DA SILVA SOUSA interpõe agravo de instrumento contra a Juiz de Direito do Juizado Especial da Zona Leste da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu a liminar requerida.
Ocorre que, segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais pátrias:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (Modificado no XXI Encontro - Vitória/ ES). É incabível, nos Juizados Especiais, o recurso de agravo de instrumento, diante do silêncio da Lei n.º 9.099/95. A falta de precisão legal exclui a existência de condição de admissibilidade do recurso e a própria possibilidade jurídica do pleito recursal, impedindo o seu conhecimento e processamento. Não se aplica, quanto a este ponto, nem sequer subsidiariamente, o Código de Processo Civil, dada a incompatibilidade principiológica: a lei especial prestigiou a oralidade, que tem como um dos desdobramentos a irrecorribilidade em separado das interlocutórias AGRAVO NÃO CONHECIDO (TJ-AM - AI: 40007264920218049000 Tribunal de Justiça, Relator: Luís Márcio Nascimento Albuquerque, Data de Julgamento: 31/01/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 31/01/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)
Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.
Teresina, 12/12/2023
0750150-60.2023.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Vizinhança
AutorJANIEL MAIA DA SILVA SOUSA
RéuIGREJA PETENCOSTAL CRISTÃ - VINDA DE JESUS (IPBVJ)
Publicação19/01/2024