TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0757553-83.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ALINE CARVALHO DA SILVA e outros
EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.
Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo e João Gabriel Furtado Batista.
Não habilitados no sistema, justificadamente, os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem (férias), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça) e Francisco Gomes da Costa Neto (férias).
Habilitados no sistema e não apresentaram voto os desembargadores José Ribamar Oliveira e Joaquim Dias de Santana Filho.
Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.
Manifestação oral: não houve.
Impedimento/Suspeição: não houve.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de novembro de 2023.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0757553-83.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPosse e Exercício
AutorESTADO DO PIAUI
RéuALINE CARVALHO DA SILVA
Publicação24/11/2023